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Serviços Disponíveis

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
 
•  Declarações (Várias)
•  Atestados de Residência
•  Atestados de Insuficiência Económica
•  Certidões (Várias)
•  Provas de Vida
•  Atestados de Agregado Familiar
•  Termos de Justificação Administrativa
•  Termo de Identidade
•  Certidão de eleitor
•  Recenseamento Eleitoral
•  Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
•  Certificação de Fotocópias
•  Certidão de Documentos
•  Gestão do Cemitério da Graça dos Padrões
 
RECENSEAMENTO
 
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
 
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
 
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos: 
 
• Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
 
• A atualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional atualizem a morada no Cartão de Cidadão;
 
• A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
 
• O reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de atualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; 
 
• A inovação nos meios e procedimentos de interação entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; 
 
• A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspetos essenciais no processamento da informação; 
 
• Uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); 
 
• Um processo transparente e seguro que permite efetuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexatos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; 
 
• O regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios eletrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
http://www.recenseamento.mai.gov.PT
  
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
 
• A - Cão de companhia
• B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
• C - Cão para fins militares
• D - Cão para investigação cientifica
• E - Cão de caça
• F - Cão de guia
• G - Cão potencialmente perigoso
• H - Cão perigoso
• I - Gato
 
Obrigatoriedade de colocação de chip
 
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
 
Para cães potencialmente perigosos é obrigatória a esterilização, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido 
 
Documentos necessários ao registo:
 
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
 
• Bilhete de identidade;
• Cartão de contribuinte;
• Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida;
• Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
• Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
• Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
• Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
  
Cães potencialmente perigosos / perigosos
 
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
 
• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rotweiller
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu
 
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
 
Morte / desaparecimento / transferência do animal
 
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
 
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
 
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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